O setor da Construção Civil é um dos que mais exploram os recursos naturais e gera resíduos sólidos. Dimensionando numericamente, em países desenvolvidos, os resíduos oriundos de novas edificações encontram-se abaixo de 100kg/m, enquanto no Brasil essa média é acima de 300kg/m. Em outras palavras, esse valor corresponde a, aproximadamente, 50% da quantidade, em peso, de resíduos sólidos urbanos coletados em cidades com mais de 500 mil habitantes, de diversos países, incluindo o Brasil.
Os resíduos gerados pela Construção Civil são os chamados materiais inertes, que, segundo a NBR 10004/04 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), “são aqueles que, devido as suas características físico-químicas, não sofrem transformações em sua composição e relevo e se mantêm inalterados por muito tempo”. Como exemplos podemos citar tijolos, blocos cerâmicos, concretos, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, entre outros. Eles são provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, resultantes da preparação e da escavação de terrenos.
Devido ao descarte incorreto dos insumos remanescentes em beiras de estradas, terrenos baldios e encostas de cursos d’água, por exemplo, foi criada a Resolução 307 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que está em vigor desde janeiro de 2003. O objetivo da resolução é diminuir a quantidade de resíduos gerados e seus impactos no meio ambiente, para isso é necessário fazer um gerenciamento, isto é, um sistema que visa reduzir, reutilizar ou reciclar os materiais. Este gerenciamento inclui o planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as medidas necessárias para alcançar tal objetivo.
Uma medida já tomada pela JOFEGE, sem a obrigatoriedade da lei, é a Logística Reversa. De acordo com a SINIR (SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS) do Ministério do Meio Ambiente, a Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
É de responsabilidade do cidadão, enquanto consumidor, descartar os resíduos, conforme previsto pela SINIR. Já o setor privado deve gerenciar ambientalmente, de forma adequada, os resíduos, sua reincorporação na cadeia produtiva, adoção de inovações que tragam benefícios socioambientais, assim como o uso racional dos materiais e prevenção da poluição. Cabe ao Poder Público a fiscalização do processo, compartilhado com os demais responsáveis pelo sistema, conscientizar e educar os cidadãos.
As vantagens da Logística Reversa são várias, sendo algumas delas:
- Os resíduos têm um descarte correto (podendo ser a reciclagem, reuso ou tratamento), diminuindo o impacto ambiental;
- Aumenta a renda e recursos sustentáveis, beneficiando a economia;
- Os cidadãos passam a habitar ambientes mais limpos e saudáveis;
- Devido à redução da necessidade de extração de novas matérias-primas, as condições do meio ambiente se tornam melhores;
- A vida útil dos aterros sanitários aumenta, uma vez que os resíduos podem ser reinseridos na cadeia produtiva;
- A oferta de produtos ecologicamente corretos aumenta, gerando mais empregos e renda;
- Amplia o espaço para a geração de novos negócios.
A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), representa um marco para a sociedade brasileira em relação à sustentabilidade, visto que apresentou aperfeiçoamento no modo como os indivíduos devem tratar resíduos sólidos gerados.
Desta forma, se você está inserido no meio da Construção Civil de alguma forma, seja como consumidor, comerciante, distribuidor, pessoa física ou jurídica, mantenha-se atento à Logística Reversa e como você pode contribuir. Para saber mais, acesse o site oficial da SINIR, clicando AQUI. Além disso, continue acompanhando o blog e as redes sociais da JOFEGE para ver mais conteúdos como este!